
A automação industrial está entrando em uma nova era regulatória. A partir de 11 de dezembro de 2027, a Lei de Resiliência Cibernética (CRA) da UE exigirá que os fabricantes de “produtos com elementos digitais” incorporem a segurança cibernética desde a sua concepção. As obrigações de reporte entram em vigor ainda antes, neste mês (setembro de 2026). Para quem desenvolve ou implementa dispositivos habilitados para PROFINET, a pergunta é óbvia:
Quanto disso já está contemplado no protocolo e quanto ainda depende do fabricante?
A PI publicou recentemente um relatório técnico que responde exatamente a essa pergunta.
Resumo da gestão
O novo white paper é direcionado a fabricantes, distribuidores e integradores de produtos. Ele resume como o PROFINET pode contribuir para a conformidade com a regulamentação de conformidade da UE (CRA) de produtos que implementam a tecnologia. O documento identifica as opções tecnológicas oferecidas pela especificação PROFINET, incluindo os recursos introduzidos na versão mais recente, a especificação PROFINET V2.5.
O PROFINET fornece uma base para a conformidade com o Regulamento de Produtos de Consumo da UE (EU CRA). Como o EU CRA se refere a produtos, e não a protocolos, um padrão (como o PROFINET) não pode garantir a “conformidade automática” com o EU CRA para qualquer produto. Medidas que vão além da especificação PROFINET são necessárias para a conformidade com o EU CRA.
A conformidade deve ser avaliada individualmente para cada produto pelo fabricante. Além disso, a conformidade com a CRA da UE não implica automaticamente a necessidade de implementar funcionalidades específicas do protocolo. Em todos os casos, deve ser realizada uma avaliação de risco de cibersegurança específica para cada produto, a fim de determinar os elementos técnicos necessários para a conformidade com a CRA da UE.
Introdução
O Regulamento de Cibersegurança da UE (EU CRA) é um regulamento sobre produtos com elementos digitais. Ele especifica os requisitos de cibersegurança para a colocação no mercado dos produtos aos quais se aplica. Entra em vigor integralmente em 11 de dezembro de 2027. Os regulamentos de cibersegurança em geral, e o EU CRA em particular, afetam o desenvolvimento de produtos que implementam o PROFINET. O EU CRA define duas classes de requisitos essenciais de cibersegurança, a saber:
- requisitos relativos às propriedades do produto (EU CRA, Anexo I, Parte I) e
- Requisitos relacionados com o tratamento de vulnerabilidades (EU CRA, Anexo I, Parte II).
Em ambos os casos, a CRA não explica como cumprir tecnicamente esses requisitos.
O novo Whitepaper visa auxiliar fabricantes, distribuidores e integradores de produtos na tomada de decisões informadas sobre a seleção de recursos de segurança para produtos PROFINET. Ele se concentra nos recursos especificados no padrão PROFINET e reflete o conhecimento e a compreensão da PI até agosto de 2026. Será atualizado assim que novas orientações e interpretações oficiais estiverem disponíveis.
Leia o relatório técnico aqui.
Conteúdo traduzido. Texto original disponível no site da PI.

